O Superior Tribunal de Justiça (STF), negou, na última segunda-feira (21/7), um pedido da defesa do atacante Bruno Henrique, do Flamengo, para que o processo envolvendo uma suposta participação do jogador com esquema de apostas esportivas fosse remetido à Justiça Federal.
Os representantes de Bruno Henrique alegaram incompetência da Justiça do Distrito Federal para julgar o caso e pedem a anulação de todos os atos praticados no processo até o momento.
O pedido da defesa foi analisado pelo ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, que entendeu que os advogados de Bruno Henrique tentaram usar o habeas corpus de forma indevida para discutir a competência do julgamento no processo, “sem que tenha ocorrido o debate aprofundado sobre o tema”.
- “O acórdão do Tribunal de origem não exibe manifesta ilegalidade e nem pode ser classificado como teratológico, até porque não foi identificada hipótese de concessão da ordem de ofício, nem mesmo prejuízo manifesto e concreto ao recorrente em razão da persecução penal em curso, por ora, na Justiça Estadual. Além do que, ao que se vislumbra nos autos, posteriormente, houve o oferecimento da denúncia, portanto, possível ao interessado o exercício da ampla defesa, com dedução das teses que entender pertinentes”, disse o ministro na decisão.