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PEC dos Precatórios: Juristas apontam inconstitucionalidades na proposta
Parecer, elaborado por advogados a pedido da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, sugere a rejeição da PEC 66/23.
Por Rogério Alves
Publicado em 28/07/2025 11:26
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PEC dos Precatórios altera prazos e limites de pagamentos.(Imagem: Arte Migalhas) Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/435002/pec-dos-precatorios-veja-o-que-muda-no-pagamento-das-dividas

 

A PEC 66/23, conhecida como "PEC do calote nos precatórios", foi alvo de críticas em parecer jurídico elaborado pelos advogados Egon Bockmann Moreira e Rodrigo Kanayama, a pedido da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB.

O documento defende a rejeição integral da proposta, aprovada pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados em 8 de julho, por entender que o texto atinge cláusulas pétreas da Constituição, como a separação de Poderes, o direito de propriedade e a coisa julgada.

 

Proposta

A proposta promove alterações significativas nas regras para o pagamento de precatórios por parte da União, dos Estados, do DF e dos municípios.

A medida retira os precatórios do limite de despesas primárias da União a partir de 2026, cria novos critérios de pagamento escalonado para entes subnacionais e autoriza a renegociação de dívidas previdenciárias com a União.

 

 

Parecer

A OAB já havia se manifestado em posição contrária à PEC 66/23, por entender que a proposta viola direitos de credores e compromete a efetividade das decisões judiciais.

No parecer, os advogados alertam que a medida compromete não apenas os credores atuais, mas também gerações futuras, que herdarão uma dívida crescente e sem previsão de quitação.

Para eles, a proposta permite que o Estado empurre para o futuro o pagamento de decisões judiciais definitivas, utilizando recursos provenientes da arrecadação compulsória de tributos, em flagrante desrespeito ao equilíbrio das contas públicas entre gerações.

Outro ponto de destaque no estudo é a velocidade com que a PEC tem avançado no Congresso Nacional. Segundo os juristas, houve repetidas dispensas de prazos regimentais na Câmara, e o Senado chegou a pautar a votação para o dia seguinte ao recebimento.

Conforme destacaram, esse trâmite acelerado enfraquece a legitimidade da proposta e compromete o exercício do Poder Constituinte Derivado.

 

Em parecer, advogados sugerem a rejeição da PEC dos Precatórios.(Imagem: Freepik)

 

Endividamento crescente e teto insuficiente

No campo financeiro, o parecer ressalta que a proposta institui um limite para o pagamento de precatórios que começa em 1% da RCL - Receita Corrente Líquida e chega a 5% somente se a dívida superar 80% da RCL. Na prática, esse modelo tende a impedir a quitação efetiva das dívidas.

Uma simulação apresentada no parecer demonstra que, no Paraná, onde os precatórios somariam R$ 8,6 bilhões em 2025 (13,6% da RCL), o desembolso cairia de R$ 1,48 bilhão para R$ 944 milhões. Com isso, a dívida pode ultrapassar R$ 60 bilhões até o ano de 2080.

Para os autores, mesmo a alíquota mais elevada prevista é insuficiente para estancar o crescimento do passivo, principalmente diante da emissão constante de novos precatórios.

  • "Mesmo a alíquota máxima de 5% da RCL mostra-se insuficiente para quitar a dívida acumulada, especialmente diante da entrada contínua de novos precatórios. O resultado é uma dívida perpétua, em afronta direta ao entendimento do Supremo Tribunal Federal", alertam.

Também foi criticado o modelo de correção monetária proposto pela PEC, que prevê atualização pelo IPCA acrescido de 2% ao ano em juros simples ou pela Selic, o que for menor.

De acordo com os juristas, essa sistemática representa uma vantagem indevida ao ente público, desrespeitando a jurisprudência do STF sobre isonomia entre credores públicos e privados.

  • "Perseverar na própria inadimplência converte-se em estratégia racional, dada a modicidade dos juros devidos ao credor", destacam.

 

Afronta à Constituição

Segundo o presidente em exercício do Conselho Federal da OAB, Felipe Sarmento, a PEC compromete a autoridade do Poder Judiciário e desrespeita diretamente a Constituição.

  • Conforme afirmou, "é dever da OAB reagir com firmeza diante de qualquer tentativa de enfraquecimento das garantias constitucionais. A PEC 66/2023 não enfrenta o problema do endividamento público, ela o perpetua, ao institucionalizar a inadimplência da União, dos estados e dos municípios, transformando decisões judiciais definitivas em promessas descumpridas".

Já o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, destacou que a proposta transforma os direitos reconhecidos judicialmente em meras expectativas simbólicas.

  • "A proposta, ao limitar arbitrariamente os pagamentos e instituir uma dívida impagável, transforma o direito reconhecido judicialmente em um crédito simbólico. É uma afronta direta à Constituição e à autoridade do Poder Judiciário."

O parecer finaliza sugerindo que, caso a tramitação da PEC continue, a OAB entre com ADIn no STF, com pedido de liminar para suspender a eficácia da eventual norma promulgada.

 

Principais mudanças da PEC 66/23

A proposta prevê a retirada dos precatórios e das RPVs - requisições de pequeno valor do limite do teto de gastos da União a partir de 2026, medida que, na prática, facilita o alcance das metas fiscais.

No entanto, esse alívio será temporário: a partir de 2027, o montante dessas dívidas começará a ser reintegrado gradualmente ao cálculo das metas fiscais previstas na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a reincorporação anual de 10% do estoque de precatórios.

Para o exercício de 2026, a PEC ainda autoriza o uso de créditos extraordinários para quitar valores que excedam o limite, com base em decisão anterior do STF que declarou inconstitucional o teto imposto por emenda anterior.

 

Novos prazos e limites para entes federativos

A PEC propõe, para Estados e municípios, um modelo escalonado de pagamento de precatórios atrasados, com base na RCL - Receita Corrente Líquida e no percentual do estoque de dívidas judiciais em aberto.

Quando o estoque for de até 15%, o ente federativo deverá destinar, no mínimo, 1% da RCL por ano ao pagamento. Já nos casos em que o estoque ultrapassar 85%, o percentual mínimo anual será de 5%.

A partir de 2036, esses percentuais serão elevados em 0,5 ponto percentual a cada década, caso ainda existam valores pendentes.

A proposta também prevê sanções em caso de descumprimento das regras, como o sequestro judicial dos montantes devidos, a suspensão de transferências voluntárias e a responsabilização dos gestores públicos por improbidade administrativa.

 

Linha de crédito e negociações

A proposta autoriza que bancos federais instituam uma linha de crédito especial destinada ao pagamento de precatórios cujo valor ultrapasse a média de comprometimento da receita. Também antecipa de 2 de abril para 1º de fevereiro o prazo limite para inscrição de precatórios no orçamento do ano seguinte, vedando, nesse intervalo, a incidência de juros de mora.

Outra medida prevista é a possibilidade de celebração de acordos diretos entre credores e entes públicos. Nesses casos, o pagamento poderá ocorrer em parcela única até o fim do ano seguinte, desde que o credor aceite um desconto sobre o valor devido.

 

Mudanças fiscais e ambientais

No campo fiscal, a PEC amplia temporariamente, até 2026, de 30% para 50% o percentual de receitas que os municípios poderão desvincular, aumentando sua autonomia na gestão orçamentária. Já na área ambiental, a proposta autoriza a aplicação de até 25% do superávit financeiro de fundos públicos federais em ações de enfrentamento às mudanças climáticas no período entre 2025 e 2030.

 

Informações: OAB Nacional.

 

 

 

CONTEÚDO RELACIONADO

 

Precatórios

PEC dos Precatórios: veja o que muda no pagamento das dívidas

A proposta ainda precisa ser aprovada em segundo turno pelo Senado, previsto para agosto.

 

 

O Senado Federal aprovou, na quarta-feira, 16, em primeiro turno, a PEC 66/23, que promove alterações significativas nas regras para o pagamento de precatórios por part da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. A medida, aprovada com 62 votos favoráveis e quatro contrários, retira os precatórios do limite de despesas primárias da União a partir de 2026, cria novos critérios de pagamento escalonado para entes subnacionais e autoriza a renegociação de dívidas previdenciárias com a União.

 

Na prática, a medida alivia Estados e municípios, ao permitir que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com mais prazo. Também ajuda o governo Federal a cumprir a meta fiscal ao retirar parte desses gastos do teto de despesas.

 

A proposta ainda precisa ser aprovada em segundo turno pelo Senado, previsto para agosto. Se confirmada, será promulgada como emenda à Constituição.

 

Principais mudanças da PEC 66/23

 

Retirada dos precatórios do teto de despesas

A proposta exclui os precatórios e as RPVs - requisições de pequeno valor do teto de gastos da União a partir de 2026, o que, na prática, facilita o cumprimento da meta fiscal. No entanto, a partir de 2027, será reincluído anualmente 10% do estoque dos precatórios no cálculo das metas fiscais da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Para 2026, a PEC permite ainda a utilização de créditos extraordinários para quitar o excedente, com base em decisão anterior do STF que considerou inconstitucionais os limites impostos por emenda anterior.

 

Novos prazos e limites para entes federativos

Para Estados e municípios, a PEC estabelece um regime escalonado de pagamento com base na RCL - receita corrente líquida e no percentual do estoque de precatórios em atraso:

 

Até 15% do estoque: pagamento mínimo de 1% da RCL ao ano.

Acima de 85% do estoque: pagamento mínimo de 5% da RCL ao ano.

A partir de 2036, os percentuais aumentam 0,5 ponto percentual a cada década, se ainda houver débitos pendentes.

 

Além disso, em caso de inadimplência, haverá sequestro judicial dos valores, suspensão de transferências voluntárias e possível responsabilização dos gestores públicos por improbidade administrativa.

 

Atualização e correção monetária

O texto prevê que, a partir de agosto de 2025, os precatórios serão corrigidos pelo IPCA, com juros simples de 2% ao ano. Se o IPCA mais juros for superior à taxa Selic do mesmo período, esta última será aplicada.

 

A medida incorpora à Constituição entendimento firmado pelo STF desde 2015, que invalidou a utilização da TR - taxa referencial como índice de correção.

 

Linha de crédito e negociações

A PEC autoriza a criação de linha de crédito especial pelos bancos federais para pagamento de precatórios que ultrapassarem a média de comprometimento da receita. Também antecipou de 2 de abril para 1º de fevereiro o prazo para inscrição de precatórios no orçamento do ano seguinte, com proibição de cobrança de juros de mora nesse período.

Além disso, credores poderão aderir a acordos diretos com entes públicos mediante descontos para pagamento em parcela única até o fim do ano subsequente.

 

Mudanças fiscais e ambientais

A proposta aumenta de 30% para 50%, até 2026, a possibilidade de desvinculação de receitas dos municípios e permite o uso de até 25% do superávit financeiro de fundos públicos federais para projetos de combate às mudanças climáticas entre 2025 e 2030.

 

Posição da OAB

A OAB manifestou posição contrária à PEC 66/23, por entender que a proposta viola direitos de credores e compromete a efetividade das decisões judiciais.

Em nota técnica enviada à Câmara dos Deputados, a entidade afirma que as alterações fragilizam o cumprimento de decisões transitadas em julgado, afrontam a coisa julgada e comprometem o direito de propriedade.

 

Para a OAB, os novos limites e prazos configuram tratamento desigual entre credores e estimulam a inadimplência institucionalizada por parte de Estados e municípios.

 

A entidade também critica a possibilidade de substituição da Selic por índices que, segundo a nota, reduzem a previsibilidade e o valor real dos créditos judiciais, afetando a segurança jurídica e a atratividade dos precatórios como ativos legítimos.

 

O documento é assinado pela Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da OAB, pela Comissão Especial da OAB/SP e pelo presidente nacional da entidade, Beto Simonetti.

 

 

Insegurança jurídica

OAB questiona PEC que limita pagamento de precatórios de municípios

Entidade defende a proteção dos direitos dos servidores e a autonomia dos entes federativos, alertando para possíveis inconstitucionalidades.

O Conselho Federal da OAB encaminhou nota técnica destinada aos membros da Comissão Especial da Câmara dos Deputados, responsável pela análise da PEC 66/23, que versa sobre a imposição de limites ao pagamento de precatórios e ao parcelamento de débitos previdenciários devidos por municípios.

Ao questionar a pertinência da medida, a entidade almeja assegurar que as modificações propostas não venham a comprometer os direitos dos servidores públicos, tampouco a autonomia dos entes federativos.

Há uma expectativa de que a proposta, que já obteve aprovação no Senado Federal, seja submetida à votação nesta semana, tanto pela Comissão Especial quanto pelo plenário da Câmara dos Deputados.

Conforme a Ordem, a PEC 66/23, de autoria do senador Jader Barbalho, ao introduzir um novo regime, pode vir a infringir direitos e garantias dos credores de precatórios, os quais são assegurados pela Constituição Federal.

Tal afronta já foi declarada inconstitucional pelo STF durante o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade 4357, 4425, 7047 e 7064, ocasiões em que a Corte manifestou sua oposição a mecanismos que perpetuam a dívida pública judicial, violando a coisa julgada, o princípio da efetividade das decisões judiciais e o direito de propriedade dos credores.

  • "Estas decisões deveriam ser as principais balizadoras para a análise da constitucionalidade de qualquer nova regra que envolva o regime de pagamento de precatórios no país", enfatiza a entidade no documento elaborado pela Comissão Especial de Precatórios do CF/OAB e pela Comissão Especial de Assuntos relativos aos Precatórios Judiciais da OAB/SP, com a chancela do presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

 

OAB contesta PEC que parcela débitos e adia precatórios.

De acordo com o entendimento do STF, a excessiva dilação temporal e a perpetuação do parcelamento dos precatórios, tal como previsto na EC 62/09, configuram um inadimplemento disfarçado por parte do Estado, frustrando a efetividade das decisões judiciais e esvaziando o conteúdo da coisa julgada.

A Corte tem demonstrado rigor ao invalidar tentativas de prolongar indefinidamente o pagamento de precatórios, classificando-as como um desvirtuamento do sistema constitucional e um verdadeiro calote.

  • "A imposição de limites percentuais baseados no estoque de precatórios, sem a garantia de que o pagamento ocorrerá de forma justa e em tempo razoável, poderá ser interpretada como uma nova tentativa de adiar o cumprimento de obrigações constitucionais, em contradição direta com os preceitos firmados pelo STF, tentando constitucionalizar, mais uma vez, o calote nos precatórios", declara a OAB.

A proposta, que inicialmente restringia o limite dos pagamentos de precatórios à capacidade fiscal dos municípios, foi ampliada no parecer do deputado Federal Baleia Rossi para abranger estados e a União.

Adicionalmente, o relator propõe a substituição do índice de atualização dos débitos judiciais, trocando a taxa Selic pelo IPCA acrescido de 2% ao ano em juros simples.

A OAB ressalta que essa alteração normativa impacta toda a federação, uma vez que reduz a previsibilidade e a atratividade econômica dos créditos judiciais, fragiliza o cumprimento das decisões judiciais e compromete a segurança jurídica em todas as esferas governamentais.

A Ordem tem se posicionado contrariamente à PEC, argumentando que ela pode gerar insegurança jurídica e prejudicar a situação financeira tanto dos municípios quanto dos servidores.

  • "A adoção de tais critérios resultará, inevitavelmente, em condições de pagamento, mais gravosas para os credores de entes municipais com maior estoque de precatórios ou menor receita corrente líquida, em dessemelhança com os credores vinculados aos entes mais solventes, o que configura um tratamento desigual e afronta a lógica constitucional de paridade entre os jurisdicionados", afirma a entidade por meio do documento.
  • "Para além disso, ao admitir variações significativas no tempo e na forma de pagamento, de acordo com a situação fiscal de cada município, a proposta introduz um regime assimétrico, que fragiliza a segurança jurídica dos credores, estimulando a inadimplência pelos entes federativos, e permite discricionariedade incompatível com a rigidez imposta pelo texto constitucional", conclui a OAB.

 

Fonte: MIGALHAS

 

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